Dr. Mario Celso Schmitt - Pediatra Blumenau - Pediatria

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SEGURANÇA NO TRANSPORTE VEICULAR DE CRIANÇAS

05/09/2014


Para garantir um transporte veicular seguro e eficiente aos pequenos é preciso seguir normas e recomendações específicas.

Já na saída da maternidade, a criança deve ser transportada em assento apropriado, no banco traseiro do veículo, de acordo com a legislação vigente.
 

FIQUE POR DENTRO DA LEGISLAÇÃO

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o transporte da criança deve seguir as seguintes especificações:

Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;

Já o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) instituiu legislação mais específica em relação ao transporte veicular de crianças:

A Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008 prevê obrigatoriedade do uso de cadeirinha nos carros de passeio para o transporte de crianças de até sete anos e meio. A resolução prevê ainda penalidade de multa aos infratores, retenção da carteira e sete pontos na carteira de motorista.

Mas somente utilizar o assento de segurança não basta, é preciso usá-lo corretamente.


COMO ESCOLHER O ASSENTO A SER UTILIZADO

Os assentos de segurança ou cadeirinhas, como são popularmente chamados, devem, primordialmente, ser certificados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). No site do Inmetro você encontra a relação das marcas certificadas: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp.

Na hora da escolha do modelo deve-se levar em conta a fase de crescimento da criança, conforme tabela divulgada pela SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria):


 

MODELOS DE ASSENTO DE SEGURANÇA
(adaptado da Sociedade Brasileira de Pediatria)
 

ASSENTO INFANTIL (bebê-conforto, conchinha, infant seat) 
Do nascimento até que a criança esteja pesando cerca de 10kg

Deve ser usado desde o nascimento até que a criança esteja pesando cerca de 10 kg., fase esta de fragilidade total da cabeça e coluna, além de estrutura músculo-esquelético imatura. Deve ser instalado preferencialmente no meio do banco de trás do veículo, sempre de “costas” para o painel, preso pelo cinto de segurança de 3 pontos do carro. As faixas do cinto de segurança deste modelo de assento (de 5 pontos) devem passar pelos ombros e entre as pernas da criança e ficar preso na estrutura que ali fica. Estes modelos contam também com um acessório que firma o pescoço do bebê.


 

ASSENTO REVERSÍVEL 
Até aproximadamente os 4 anos de idade ou até atingir cerca de 20kg

Pode ser usado até aproximadamente os 4 anos de idade (cerca de 20 kg), sendo que nesta fase ainda existe fragilidade da coluna vertebral. Deve ser colocado no meio do banco traseiro, de costas para o painel, até que a criança complete pelo menos 1 ano, depois disso será instalado de frente para o painel, no centro do banco. A criança ficará contida pelo cinto de segurança da cadeirinha e esta pelo cinto do automóvel.


 

ASSENTO ELEVATÓRIO (booster) 
Para crianças que não cabem mais no assento anterior.

Estará indicado quando o modelo anterior estiver inadequado (pequeno) para a criança, mas esta ainda não alcançou altura suficiente para sentar no banco traseiro, utilizando somente o cinto de segurança do automóvel. Este tipo de assento deve ser colocado no banco de trás, posicionado nas laterais, caso o booster e o veículo não possuam encostro traseiro, local este que promove segurança à parte superior do tronco e da cabeça. A criança ficará contida pelo cinto de 3 pontos do carro, a faixa transversal passará pelo meio do ombro e a sub-abdominal pelas saliências ósseas do quadril. Existem no mercado dois modelos de assento elevatório, um com encosto, com cinto de segurança próprio (de 3 pontos), destinado a carros que não possuem encosto traseiro alto em seu banco e outro modelo que consta somente de assento, próprio para carros que possuem encosto alto (que ultrapassa as orelhas da criança) no banco traseiro.
Segundo cartilha do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) o uso de banquinhos auxiliares, denominados shield boosters, constituídos por um escudo almofadado retidos apenas com a faixa abdominal do cinto de segurança do veículo, não devem ser usados por crianças de qualquer idade. Estudos demonstram o aumento do risco de ferimentos associados a este dispositivo.




O LUGAR IDEAL 

Especialistas recomendam o uso do assento central do banco traseiro. As laterais devem ser usadas somente quando o assento central não tiver o cinto de três pontos, por causa do risco de choques laterais. 
A probabilidade de haver colisão lateral é de 31%, além disso, o assento central fica longe de vidros, travas , maçanetas e possibilita ao condutor um melhor controle visual.
No caso do booster sem o encosto traseiro, é preciso observar se além do cinto de três pontos há proteção para cabeça no assento central do banco traseiro, a fim de evitar o efeito chicote, em casos de acidentes.


RECOMENDAÇÕES 

1. Ao escolher o assento verifique se o mesmo é certificado pelo Inmetro ou se possui norma técnica do país de origem.

2. Verifique se o modelo se adapta adequadamente ao assento do carro.

3. Leia atentamente as instruções da cadeirinha a fim de montá-la corretamente.

4. Verifique periodicamente a fixação do cinto de segurança que prende a cadeirinha. Para tal dobre uma perna, apoie em seu assento e puxe com força.

5. O tecido que reveste o assento deve ser resistente e macio, além de não esquentar demais.

6. A partir do momento que a cadeirinha ficar pequena para a criança, ou sua cabeça ultrapassar o limite superior da cadeira, um novo modelo deve ser adquirido.

7. Maiores de 1,45m poderão sentar no banco da frente, como passageiros, no momento que conseguirem encostar os dois pés totalmente no chão do veículo, utilizando o cinto de 3 pontos de maneira correta.

8. A criança nunca deve utilizar a faixa transversal atrás dos braços ou colocá-la nas costas, já que o uso exclusivo da faixa abdominal não garante a proteção do tronco.
 

SEGURANÇA E EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO: RESPONSABILIDADE DOS ADULTOS

A Educação para o trânsito se dá, primeiramente, através do exemplo dado pelos adultos. Pais que respeitam às regras de trânsito, utilizam SEMPRE o cinto de segurança, são firmes com as crianças em relação a utilização correta dos dispositivos de segurança garantem o transporte seguro de seus filhos e educam, através do exemplo.
 
 

Fontes:
Crianças e Adolescentes Seguros. Guia Completo para Prevenção de Acidentes e Violências. Sociedade Brasileira de Pediatria. Coordenadores: Renata D. Waksman, Regina M. C. Gikas e Wilson Maciel. Editora: Publifolha, 2005.

Renata Dejtiar Waksman (2008), Transporte Seguro de Crianças. Sociedade Brasileira de Pediatria. Disponível em: http://www.sbp.com.br/show_item2.cfm?id_categoria=21&id_detalhe=2920&tipo_detalhe=s. Acesso em 04 set. 2014.

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro (1997). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm. Acesso em: 04 set. 2014.

DENATRAN (BRASIL). Segurança no Transporte Veicular de Crianças. Disponível em: http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/CARTILHA_PSA_CRIANÇA.pdf. Acesso em: 04 set. 2014.

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